Acesse as principais normas que regem o SESI.
Autoriza a CNI a criar e organizar o SESI, e institui, em seu favor, a contribuição compulsória devida pelas empresas indústrias, de transportes, de comunicações e de pesca.
Aprova o Regulamento do SESI, cuja a elaboração é de iniciativa da CNI.
(1) 0 artigo 240 da CF recepciona os Serviços Sociais Autônomos existentes em 1988, sua natureza privada, suas missões e a vinculação ao Sistema Sindical Patronal, bem como suas contribuições compulsórias e as ressalvas daquelas destinadas à Seguridade Social. (2) O parágrafo único do art. 70 prevê a obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. (3) O art. 150, VI, "c", concede imunidade de impostos.
(1) Autoriza a criação do Serviço Social Rural (SSR) e lhe destina contribuição incidente sobre a parte da folha salarial relacionada à atividade rural das indústrias que menciona. (2) Estende ao SESI, SESC, SENAI e SENAC: (2.1) a ampla isenção fiscal concedida ao SSR, como se fossem da própria União; (2.2) a obrigação de submeter o orçamento anual ao Presidente da República e; (2.3) a obrigação de remeter ao Tribunal de Contas a prestação de contas anual.
Dispõe sobre FGTS e reduz a contribuição compulsória devida ao SESI de dois para um e meio por cento (essa redução foi mantida pela Lei nº 7.839/89 e pela Lei nº 8.036/90).
Dispõe sobre os depósitos bancários do SESI, SESC, SENAI e SENAC.
Destina ao ensino profissional marítimo, as contribuições compulsórias das empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI.
Consolida dispositivos sobre as contribuições criadas pela Lei nº 2.613/55.
Destina ao Fundo Aeroviário para o desenvolvimento do Ensino Profissional Aeronáutico, as contribuições compulsórias das empresas de transporte aéreo, telecomunicações aeronáuticas, exploração da infraestrutura aeroportuária, e fabricação, reparos e manutenção de aeronaves, suas peças e acessórios, e de equipamentos aeronáuticos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI.
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e matem a redução da contribuição compulsória devida ao SESI, de dois para um e meio por cento, estabelecida pela Lei 5.107/66 e mantida pela Lei nº 7.839/89.
Cria o SEST e SENAT e lhes confere a titularidade das contribuições compulsórias do setor das empresas de transporte rodoviário que antes eram destinadas ao SESI e ao SENAI.
Cria o SEST e SENAT e lhes confere a titularidade das contribuições compulsórias do setor das empresas de transporte rodoviário que antes favoreciam o SESI e o SENAI.
x. MP nº 2.168-40/2001 (Derivada da MP nº 1.715/98)
Autoriza a criação do SESCOOP e lhe confere a titularidade das contribuições compulsórias das sociedades cooperativas que antes se destinavam ao SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT e SENAR.
xi. Lei complementar nº 123/06
Dispõe sobre o estatuto da micro e pequena empresa e isenta as empresas enquadradas no SIMPLES da contribuição compulsória para os Serviços Sociais Autônomos.
Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e atribui à Secretária da Receita Federal do Brasil a arrecadação, mediante remuneração, das contribuições incidentes sobre a folha salarial devidas a terceiros (a exemplo dos Serviços Sociais Autônomos).
Confere autonomia aos serviços sociais nacionais para criar unidades de ensino para a oferta de educação profissional técnica de nível médio e educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.
Decreto n° 9.781/19 – Determina que ato conjunto dos
Ministros de Estado da Controladoria Geral da União e da Economia disporá sobre
o inciso IV do § 3º do art. 7º do Decreto nº 7.724, de 2012, que regulamenta a
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo da União e atribuiu ao Ministério da Cidadania aprovar os orçamentos do SESI, SESC e SEST, alterando a competência que fora do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e anteriormente do Presidente da República.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e estabelece regras de transparência para os Serviços Sociais Autônomos.
Lei nº 11.527/23 - 250,7 KB Decreto nº 11.527/23 – Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dar nova redação ao art. 64-A, que estende aos Serviços Sociais Autônomos regras de acesso à informação destinadas ao Poder Público, revogando o art. 1º do Decreto n.º 9.781, de 3 de maio de 2019.
Aprova o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI (atualizado até Resolução 116/2021).
Estabelece normas de Processo Seletivo para contratação de empregados do Serviço Social da Industria – SESI.
Altera o Regulamento de processo Seletivo para a Contratação de Empregados e dá outras providências.
Estabelecer, no âmbito do SESI, diretrizes sobre medidas de aumento da transparência, em especial por meio da utilização dos sítios das entidades na rede mundial de computadores (internet).
Determina no âmbito do SESI, a adoção de programas de compliance.
Determina prorrogação para a adoção do programa de compliance.
Determina prorrogação para a adoção do programa de compliance.
Dispõe sobre as diretrizes para o fortalecimento estratégico sistêmico e o aprimoramento da gestão.
Dispõe sobre a adoção do programa de compliance do SESI/DN.
Dispõe sobre a extensão da atuação institucional do Comitê de Ética da CNI para o SESI/DN.
Dispõe sobre a adoção do Código de Conduta Ética e do Regimento Interno do Comitê de Ética da CNI pelo SESI/DN.
Dispõe sobre a responsabilidade sobre o monitoramento dos sistemas e processos de acesso à informação e sobre os órgãos recursais no âmbito do SESI/DN
Aprova o Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) de Bens, Serviços e Obras pelo SESI.
Prorroga o prazo de vigência do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC)